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Nota histórica

A história da advocacia em São Tomé e Príncipe remonta a um passado recente, considerando-se, pela sua relevância, uma conquista da independência Nacional.
Não obstante o esforço consentido a longo dos anos, tem-se revelado contudo difícil a unidade da classe dos advogados e daí, a regulamentação e disciplina do exercício de tão nobre profissão, com prejuízos evidentes para a realização da Justiça e do Estado de Direito.
Ora, o aumento do número de advogados inscritos, e bem assim, o papel que podem e devem desempenhar no sistema judiciário numa verdadeira sociedade democrática e de direito que se pretende em São Tomé e Príncipe, justificam a criação, de uma estrutura organizativa que congregue por um lado, todos os profissionais desta área de actividade e proporcione um maior e melhor controlo do respectivo exercício e por outro, funcione como interlocutora e parceira do Estado na definição de políticas para o sector da justiça, tendo em vista a consolidação da democracia e do Estado de Direito.

Assim, atendendo que os Advogados constituem uma das peças basilares do sistema judiciário e um complemento indispensável à boa administração da justiça;

Considerando a originalidade, versatilidade, vantagens e as dificuldades inerentes ao papel do Advogado num Estado de Direito Democrático;

Considerando, de igual modo, a necessidade de se estabelecer uma melhor organização, e as condições de integração na classe dos Advogados bem como a regulamentação e disciplina do exercício da respectiva actividade profissional;
Considerando ainda a necessidade de incentivar a abertura de uma nova era e, bem assim, a perspectiva da consolidação do sistema judiciário nacional e do Estado de Direito em São Tomé e Príncipe

A Assembleia Nacional decretou, nos termos do disposto nas alínea b), do artigo 97.º e b) e d) do artigo 98.º da Constituição da República, a criar, através da Lei n.º 10/2006 de 22 de Dezembro de 2006, a Ordem dos Advogados Santomenses, abreviadamente designada por OASTP, e aprovou o respectivo Estatuto que faz parte integrante da própria Lei.